Empresa de Joinville que realizou pesquisa eleitoral em Concórdia está na mira do TRE-SC
As pesquisas eleitorais da DNA, empresa sediada em Joinville, têm apresentado resultados sempre bem diferentes dos demais institutos de pesquisa de Santa Catarina, o que está levantando inúmeras suspeitas da parte da classe política e das autoridades acerca da idoneidade que elas apresentam e da maneira como são feitas. Aqui em Concórdia, por exemplo, essa empresa realizou duas pesquisas divulgadas pela Coligação CONCÓRDIA SEGUINDO EM FRENTE (55), do candidato a prefeito Fabiano Caitano. Os números foram divulgados no final de semana que passou e nesta sexta-feira à tarde, colocando o candidato do 55 na liderança das intenções de votos em ambos os levantamentos. Os números, entretanto, não batem com os números de uma outra pesquisa registrada e divulgada pela Coligação A FORÇA QUE VEM DO POVO (22), do candidato a prefeito Edílson Massocco. Há, inclusive, bastante divergência de números entre as duas pesquisas que estão circulando nas Redes Sociais e que foram, igualmente, divulgadas pela RÁDIO RURAL e 96 FM.
Nesta sexta-feira (4), o portal Nopontosc divulgou pesquisa contratada pela DNA e registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SC-02442/2024, em que apontou o candidato Ramon Jacob em primeiro lugar na cidade de Camboriú. Mas como confiar numa empresa que já foi multada em R$ 53 mil pela Justiça Eleitoral, por irregularidades na divulgação de outras “pesquisas”, e que corre o risco de novas multas e penalidades? A pesquisa em referência (SC-03527/2024) que seria publicada na última quinta-feira (03), em Balneário Camboriú, também foi impugnada pela Justiça Eleitoral por não constar na documentação a autoria de quem pagou por ela.
Em sua decisão o juiz anotou: “…em suma, que a pesquisa foi realizada em 2/10/2024, tem previsão de divulgação em 3/10/2024 e não foi indicada a origem dos recursos. No caso, em consulta ao PesqEle na data de hoje, confirmei a existência da pesquisa, a previsão de divulgação para o dia de amanhã e a informação de que não está sendo realizada com recursos próprios, apenas. Nesse cenário, entendo bem demonstradas a verossimilhança fática e a plausibilidade jurídica das alegações da inicial, e diante da ausência de informações, a priori, sobre a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa.”
A Justiça Eleitoral emitiu uma segunda decisão proibindo a divulgação de pesquisa da DNA, registrada sob número SC-06855/2024, e que foi divulgada na semana passada. Anotou o juiz em sua decisão: “… ausência de complementação dos dados tidos como obrigatórios pode prejudicar a fiscalização da pesquisa pelos demais interessados. Ante o exposto, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da divulgação desta referida pesquisa eleitoral…”.
Como pode se observar, as pesquisas da DNA estão sendo sistematicamente impugnadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e uma delas com multa de R$ 53 mil, devem ser vistas com reserva, devido ao histórico da empresa nesse ramo de negócios.
Fonte: FOLHA DO ESTADO