Empresa responsável por show de Roberto Carlos em Chapecó é processada por fraude
Na noite do último sábado (17), ocorreu o show nacional de Roberto Carlos no Parque de Exposições da EFAPI, em Chapecó. O evento mobilizou a região Oeste catarinense, mas o valor dos ingressos causou dúvidas não só ao público chapecoense. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está processando a empresa responsável pelo show do cantor, que não teria respeitado a Lei da Meia-Entrada, colocando os valores dos ingressos “solidários” iguais ao preço do ingresso inteiro. De acordo com o MPSC, essa conduta trouxe prejuízos aos beneficiários da meia-entrada, que teriam pago o mesmo preço do ingresso inteiro, sem usufruir do direito de pagar 50% do valor, em afronta às Leis Federais n. 12.852/2013 e n. 12.933/2013.
Conforme a ação civil, a promotoria requer que a empresa devolva em dobro os valores pagos pelos beneficiários da meia-entrada. Também solicita que a empresa pague R$ 300 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). “O ingresso solidário foi utilizado como subterfúgio para fugir à obrigação legal de conceder o valor do ingresso pela metade do preço a todos os reais beneficiários da meia-entrada”, destacou a Promotora de Justiça Vania Augusta Cella Piazza na ação.
As informações fornecidas pelo réu e os “prints” anexados ao procedimento sugerem que a venda dos ingressos solidários não teve limite de tempo, o que descaracterizaria a promoção. Além disso, no processo não há dados de quantidades definida sou percentual estipulado pela empresa para esses ingressos do show.
Segundo a promotoria, toda pessoa podia escolher pagar metade do preço dos ingressos em qualquer momento, bastava entregar um produto de baixo valor. Isso fez com que a maioria das pessoas, por motivos econômicos, escolhesse essa opção, mesmo sem ter direito. Ela acredita que essa situação esconde o preço real do ingresso inteiro, prejudicando aqueles que têm direito à meia-entrada, já que eles acabariam não pagando metade do preço verdadeiro.
Fonte: SCC 10