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Lei Eleitoral proíbe prisão de candidatos até a próxima semana, dia 6 de outubro

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E desde o final de semana nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador que esteja concorrendo nas eleições municipais de 2024 pode ser preso.


É a chamada imunidade eleitoral. Em ano de eleição, a lei impede que candidatos e candidatas sejam presos faltando 15 dias para a votação.


A exceção é para os candidatos flagrados cometendo um delito ou para os que estejam envolvidos em um crime inafiançável.


De acordo com o Código Eleitoral, essa imunidade dá garantias para que o candidato não seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção em situações que possam ser vistas depois das eleições. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.


O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Além disso, a regra serve para prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.


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