Prefeito de Ipira é solto, mas Justiça proíbe-o de reassumir a Prefeitura
O prefeito de Ipira, Marcelo Baldissera (PL), foi solto ontem à noite (18/07) do Presídio Regional de Curitibanos, onde estava detido há 1 mês. Ele recebeu liberdade provisória da Justiça Catarinense, em decisão comunicada pelo desembargador Sidney Elóy Dalabrida, do TJSC. Mas, ainda conforme a determinação judicial, ele não poderá reassumir a cadeira de prefeito, além de ter de cumprir outras medidas impostas. No mesmo despacho, os prefeitos de Cocal do Sul, Ipuaçú, e Pinhalzinho e um servidor também foram soltos nesta quinta-feira.
Conforme o despacho do desembargador Sidney Elóy Dalabrida, as defesas dos envolvidos pediram a revogação das prisões preventivas, concessão de prisão domiciliar, substituição por medidas cautelares diversas e restituição dos valores apreendidos na busca e apreensão.
“Isso posto, tem-se como viável a substituição da prisão preventiva de Clori Peroza, Fernando de Faveri Marcelino, Gustavo da Silva Melo, Marcelo Baldissera e Mário Afonso Woitexem, porquanto, em relação a estes, não remanescem os riscos que justificaram a medida exprema”, diz o desembargador Dalabrida em um dos trechos no despacho.
Com isso, o desembargador substituiu a prisão de Clori Peroza, Fernando de Faveri Marcelino, Gustavo da Silva Melo, Marcelo Baldissera e Mário Afonso Woitexem por medidas cautelares diversas da prisão, como suspensão do exercício das funções públicas, proibição de acesso e frequência às sedes das prefeituras municipais em que os supostos ilícitos foram praticados, vedação, por qualquer meio, de contato entre si, com os demais denunciados e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, proibição de se ausentarem das comarcas em que residem sem prévia autorização judicial por período superior a três dias, obrigação de comparecimento a todos os atos processuais e compromisso de manter este Juízo informado a respeito de eventual mudança de endereço.
Ele manteve as prisões de Alsimar Luiz Biscaro, Marcos José Medeiros Fernandes, Adilson Feltrin, Ramon Oliveira de Araújo dos Santos e José Iran Alves dos Santos. O processo ainda tramita em segredo de justiça.
Restrições impostas aos investigados:
- Suspensão do exercício das funções públicas;
- Proibição de acesso e frequência às sedes das prefeituras municipais em que os supostos ilícitos foram praticados;
- Vedação, por qualquer meio, de contato entre si, com os demais denunciados e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público;
- Proibição de se ausentarem das comarcas em que residem sem prévia autorização judicial por período superior a três dias;
- Obrigação de comparecimento a todos os atos processuais;
- Compromisso de manter o Juízo informado a respeito de eventual mudança de endereço.